terça-feira, 15 de setembro de 2020

Cartão de Antigo Combatente

Portaria n.º 210/2020 de 3 de setembro Sumário: Aprova o modelo de cartão de antigo combatente. Ver em https://dre.pt/application/conteudo/141721439 Foi assim aprovado o modelo de cartão de antigo combatente, destinado aos militares e ex-militares a que se refere o artigo 2.º do anexo i à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, constante em anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante. É também aprovado o modelo de cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, destinado às viúvas ou viúvos de antigos combatentes a que se refere o artigo 7.º do anexo i à Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, constante em anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante. No verso deste cartão consta: a) Na parte superior, as menções «O titular deste cartão tem os direitos consignados na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, designadamente: - Isenção de taxas moderadoras; - Gratuitidade do passe intermodal dos transportes públicos das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais; - Gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais.» b) Na parte inferior, as menções «Este cartão é vitalício, pessoal e intransmissível», «Não substitui o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade civil ou militar» e «Solicita-se a quem encontrar este cartão o favor de o entregar no Ministério da Defesa Nacional, Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 1400-204 Lisboa». Outro cartão é o de viúva ou viúvo de antigo combatente é retangular, em PVC, com as dimensões de 85,60 mm por 53,98 mm por 0,76 mm (norma ISO 7810). Compete à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional emitir o cartão de identificação de antigo combatente ou de viúva ou viúvo de antigo combatente, autenticado com a assinatura digitalizada do diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional.

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